Que grande Vigarista!
 LuLLa cometeu “crime” ao propor ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o adiamento do julgamento do “mensalão” em troca de “blindagem” do magistrado na CPI do Cachoeira, a pena segundo o Código Penal Brasileiro: Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.